A resposta é NÃO!!!
Ninguém é obrigado a informar a senha de seu celular para a colheita de provas em eventual abordagem policial.
A inviolabilidade dos dados contidos no celular se enquadra nos parâmetros estabelecidos no inciso X do Artigo 5º da Constituição Federal, assim como se considera a inviolabilidade do lar, deve ser considerada a do celular, pois é nos smartphones que as pessoas hoje em dia guardam todos os dados mais importantes de sua vida como documentos e informações pessoais, por isso devem ser considerados invioláveis.
–ATENÇÃO: A única hipótese em que o acesso ao celular pode ocorrer é com a prévia autorização judicial. Portanto, caso ocorra o acesso indevido, a suposta prova colhida deverá ser tratada como ilegal.
-Sendo assim, temos a blindagem constitucional das mensagens, fotos, e-mails, dados pessoais e bancários, também da agenda e de todas as outras informações presentes em nossos smartphones. Portanto, pela lei, ninguém é obrigado a fornecer senha de seu celular à polícia em eventual abordagem ou blitz.
Rayssa Schmidt – DIREITO PENAL
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