Ao adquirir um imóvel, sabemos que a transferência da propriedade ocorre somente após o registro em Cartório no registro de imóveis.
Contudo, sobre esse negócio (compra e venda de imóvel) incide um imposto municipal, denominado ITBI – Imposto Sobre Transmissão de bens Imóveis.
Então, é normal surgir a dúvida: quando devo pagar o ITBI?
É comum que os municípios exijam o recolhimento antecipado do ITBI, como pré-requisito na lavratura da escritura pública ou mesmo nas cessões de contratos imobiliários, o que é ilegal!
O ITBI não pode ser exigido antes do registro no cartório de imóveis!
A jurisprudência do STF já se consolida neste sentido. Contudo, ao julgar recurso com força de repercussão geral (ARE 1294969) foi firmada a tese 1124, com a seguinte redação:
“O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.