Muitos empreendedores acreditam que ao fazer o registro do CNPJ na junta comercial também estão protegendo sua Marca. Porém, só registro do CNPJ na junta comercial não é suficiente.
-O registro na junta comercial protege o nome empresarial em âmbito
estadual, enquanto o registro da marca no INPI protege tanto o nome fantasia,
quanto o logotipo da marca em âmbito nacional.
-Supomos que duas lojas de vestuário estejam usando o mesmo nome fantasia como marca. Nesse caso, o INPI irá conceder o registro para o empreendedor que primeiro fizer o requerimento, e com o registro em mãos, o dono da marca tem o direito de impedir que outros utilizem a Marca indevidamente sem autorização.
MARCA: só é dono quem registra no INPI.
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