É muito comum acontecer do segurado falecer, sem chegar a sacar os resíduos de aposentadoria ou benefícios previdenciários.
Nesses casos, conforme IN 77/2015, Art. 521, para realizar o levantamento do resíduo, o requerimento pode ser feito na via administrativa, para os dependentes habilitados à pensão por morte.
No caso de inexistência desses dependentes, será necessário autorização judicial ou poderá ser feito na partilha por escritura pública.
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