Uma situação que têm sido muito comum em nossa região, é a troca dos medidores de energia elétrica. Mas, quais são as regras para que a concessionária possa fazer essa substituição?
Antes de mais nada, a empresa deve comunicar o consumidor com 72 horas de antecedência da execução da troca.
- Essa comunicação deve se dar por correspondência ou por informação na própria fatura de energia e, deve especificar a data e hora da substituição, bem como, deixar claro os motivos da substituição, não podendo gerar nenhum custo ao consumidor.
- Além disso, o consumidor deve ser informado das leituras do medidor retirado e do medidor instalado.
O não cumprimento dessas determinações, pode acarretar em geração de multa a empresa.
Caso julgue que seu medidor não está funcionando corretamente e que pode estar ocorrendo uma cobrança excessiva pelo seu consumo de energia, você pode solicitar uma calibragem do aparelho e, sendo o caso, seu conserto ou substituição.
No caso de cobranças abusivas, poderá ser solicitado uma perícia no aparelho, a qual deverá ser ressarcidas pela concessionária.
LEMBRE-SE: o Código de Defesa do Consumidor estabelece como nosso direito, a prestação de informações adequadas e especificadas, podendo gerar responsabilização do fornecedor por sua ausência.
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