Quando alguém da família falece, além da dor da perda, surgem inúmeras dúvidas sobre o que fazer com os bens deixados.
É nesse momento que entra o inventário, um processo necessário para organizar, avaliar e dividir o patrimônio da pessoa que partiu entre seus herdeiros.
Muitos só percebem a real importância do inventário quando já enfrentam diversos problemas, como prazos vencidos, imóveis bloqueados, multas, impostos elevados e até conflitos familiares.
Neste artigo, nós, Dra. Lilia Montes e Dra. Beatriz Campos, preparamos um guia simples e objetivo para que você compreenda o que é, como funciona e o que deve ser evitado no processo de inventário.
🔹 O que é inventário?
O inventário é o procedimento que identifica todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após o falecimento.
Ele é obrigatório por lei e deve ser realizado para que os bens possam ser transferidos oficialmente aos herdeiros.
Sem o inventário, os bens ficam bloqueados e não podem ser vendidos, doados ou utilizados em qualquer transação.
Existem duas modalidades de inventário: judicial e extrajudicial.
1. Inventário Judicial
É realizado na Justiça e é obrigatório quando:
2. Inventário Extrajudicial (em cartório)
Realizado diretamente em cartório, com a presença obrigatória de um advogado, quando não há testamento, todos os herdeiros são maiores e capazes, e há consenso sobre a divisão do patrimônio.
Esse modelo costuma ser mais rápido, simples e econômico, porém depende da boa comunicação entre os herdeiros e da correta organização dos documentos.
🔹 Dúvidas mais comuns
➡️ É obrigatório fazer o inventário?
Sim. O inventário é a única forma legal de realizar a partilha dos bens.
Deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa e juros.
➡️ Posso escolher entre judicial e extrajudicial?
Depende da situação.
Se todos os herdeiros forem maiores e estiverem de acordo, e não houver testamento, ele pode ser feito em cartório.
Caso contrário, deverá ser judicial.
➡️ Quanto tempo demora?
O inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos meses.
Já o judicial pode se estender por anos, especialmente se houver conflitos, falta de documentos ou divergências entre os herdeiros — tornando-se mais caro e desgastante.
➡️ Quais documentos são necessários?
- Certidão de óbito do falecido;
- Certidão de casamento do falecido (se casado);
- Documentos pessoais do falecido (RG, CPF ou CNH);
- Documentos pessoais dos herdeiros e de seus cônjuges ou companheiros;
- Certidão de casamento dos herdeiros;
- Matrículas dos imóveis;
- Extrato de semoventes junto ao órgão competente;
- Extrato de veículos e débitos junto ao Detran;
- Documentos dos veículos;
- Extratos bancários;
- Comprovantes de dívidas e impostos;
- Certidões negativas do falecido junto à União, Estado e Município.
➡️ O que acontece se o inventário não for feito?
Os bens permanecem travados, sem possibilidade de venda ou transferência legal, e o valor do imposto de transmissão (ITCMD) aumenta com o tempo.
Além disso, a ausência do inventário pode gerar conflitos familiares e complicações judiciais.
🔹 Custos e prazos
O principal custo do inventário é o ITCMD (ou ITCD), imposto sobre transmissão de bens e direitos a título de herança ou doação.
A alíquota varia conforme o Estado, geralmente entre 2% e 8% sobre o valor total dos bens.
Além disso, há custas cartorárias ou judiciais e honorários advocatícios.
O atraso na abertura do inventário pode gerar multas e juros, por isso o ideal é iniciar o processo o quanto antes — lembrando que o prazo legal é de até 60 dias após o falecimento.
🔹 O papel do advogado
A presença do advogado é essencial em qualquer tipo de inventário, seja judicial ou extrajudicial.
O profissional orienta sobre os documentos necessários, esclarece dúvidas sobre a partilha, evita erros que possam gerar atrasos, prejuízos financeiros ou nulidades processuais, elabora a petição inicial e acompanha todas as etapas do procedimento.
Em muitos casos, o advogado também atua como mediador, promovendo o diálogo entre os herdeiros e evitando conflitos desnecessários.
O acompanhamento jurídico garante segurança, agilidade e transparência para todas as partes envolvidas.
🔹 Conclusão
Fazer um inventário pode parecer complicado, mas com informação, organização e orientação jurídica especializada, o processo se torna muito mais simples.
Buscar ajuda logo no início evita atrasos, multas e desentendimentos familiares.
Se você está passando por esse momento ou quer se preparar para o futuro, conte conosco.
Nós, Dra. Lilia Montes (OAB/RO 9881) e Dra. Beatriz Campos (OAB/RO 7925), acreditamos que informação e diálogo são o caminho para uma sucessão justa e tranquila.











