Artigos > Direito Agrário

Você sabe o que é FUNRURAL?

Compartilhar no Facebook
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no Linkedin

FUNRURAL nada mais é do que um Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural.

Sendo assim, trata-se de um imposto de contribuição previdenciária que é aplicado sobre a receita bruta resultante da comercialização da produção rural.

São 3 tipos de pessoas que recolhem o FUNRURAL:

1️⃣ Produtor Rural Pessoa Física que não tem empregados;
2️⃣ Produtor Rural Pessoa Física que tem empregados;
3️⃣ Produtor Rural Pessoa Jurídica que tem empregados.

A contribuição é feita através do pagamento efetuado pelo produtor rural, sendo ele pessoa física ou jurídica, via faturamento sobre a produção ou na folha de pagamento

O contribuinte que optar pela contribuição sobre a folha de pagamento deverá formalizar a opção através da primeira contribuição do ano.

Logo, a opção será formalizada na primeira declaração das informações previdenciárias à RFB, que hoje em dia é a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

A opção vale para todo o ano-calendário, podendo ser alterada a cada novo início de ano.

LEMBRANDO que o FUNRURAL não garante o direito à aposentadoria, portanto é necessário também contribuir para o INSS de forma individual.

Em outras palavras, o FUNRURAL não é uma contribuição para uma aposentadoria específica do Produtor Rural e sim para a previdência em sua totalidade.

Produtor rural conheça e exija o seu direito!!

Consulte um advogado de sua confiança, preferencialmente especializado em Direito Agrário e Tributário. 

entre em contato
error: O conteúdo está protegido !!