Medida cautelar foi adotada após decisão judicial identificar comandos ocultos em petição com potencial de influenciar sistemas de inteligência artificial na análise processual.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) determinou o afastamento cautelar do exercício profissional de um advogado investigado por suposta utilização da técnica conhecida como prompt injection em processo judicial que tramita no Poder Judiciário de Rondônia.O episódio ganhou notoriedade após decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Porto Velho identificar a inserção de comandos ocultos em petição processual.
Segundo o magistrado responsável pelo caso, as instruções teriam sido inseridas em fonte extremamente reduzida e em cor branca sobre fundo branco, com potencial de influenciar sistemas de inteligência artificial eventualmente utilizados na leitura e análise de documentos judiciais.
Conforme divulgado em matéria oficial no site da OAB/RO, os comandos orientavam ferramentas de IA a interpretar os fatos de forma favorável à parte autora, reforçando conclusões específicas sobre o mérito da demanda. Diante da constatação, o juízo reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé, aplicou penalidades processuais e determinou o encaminhamento de ofícios aos órgãos competentes para adoção das providências cabíveis.

Em nota oficial, a OAB Rondônia destacou que a investigação não possui relação com a utilização legítima da inteligência artificial na advocacia, mas sim com a eventual adoção de mecanismos destinados a interferir indevidamente na atividade jurisdicional e comprometer a integridade do processo judicial. A Seccional ressaltou ainda que a tecnologia deve ser utilizada de forma ética, transparente e compatível com os deveres profissionais da advocacia.
A decisão cautelar não representa julgamento definitivo sobre os fatos investigados. O advogado terá assegurados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal durante a tramitação do procedimento disciplinar.
A decisão será submetida ao referendo do Conselho Seccional da OAB Rondônia, conforme entendimento consolidado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O caso reacende o debate sobre os limites éticos do uso da inteligência artificial na advocacia e os desafios impostos pelas novas tecnologias ao sistema de Justiça brasileiro.








