Stalkear ou perseguir alguém no meio online ou físico, agora é crime! A pena pode ser de até três anos de reclusão e multa.
A nova lei nº 14.132, de 2021, altera o texto normativo do código penal e adiciona o art. 147-A.
Nele, é tipificado pelo ato de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaça a integridade física ou psicológica, restrição a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invasão, perturbação da sua esfera de liberdade ou privacidade.
Quem praticar tal conduta pode pegar de seis meses a dois anos de prisão em regime fechado mais multa.
Além disso, há três situações em que podem aumentar a punição em 50%:
1️⃣ Se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso;
2️⃣ Contra mulher, por razões da condição de sexo feminino;
3️⃣ Mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
O referido artigo ainda prevê que as penas aplicadas para o crime de stalking não interferem na aplicação de outras penas prevista em casos de violência.
A lei também revogou o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, que previa o crime de “perturbação da tranquilidade alheia”, punível com prisão de 15 dias a dois meses e multa, no qual até agora eram enquadrados os casos de stalking.
O principal objetivo dessa alteração é proteger as mulheres, que costumam ser os principais alvos deste tipo de crime e de outras violências de gênero.
Segunda a OMS, o Brasil é o quinto país com maior número de feminicídios no mundo – 76% deles cometidos por alguém próximo da vítima.